Quem portava o documento falso era a cliente, e não as advogadas. Logo, qualquer retardado conseguiria ver que as causídicas ''nada tinham a ver com o peixe''. Faz-se mister, então, mandar esse delegado de volta à "escolinha" para ser reeducado. E se ele não aprender, tem que tirar por uns dias a regra pedagógica e "sentar uma palmada no bumbum dele" para ver se assim ele entende.
Errata
Eduscorio (Consultor)
O sobrenome correto do Juiz da 41ª V.Criminal é "JANGUTTA". Todos se confundiram com o raríssimo sobrenome.
O comentário do O IDEÓLOGO (Outros), lamentavelmente, tenta glorificar a prática de um crime, bem como seu autor. Embora a CONJUR imponha uma "política de comentários", o veículo não tem realizado adequadamente seu trabalho de filtrar os comentários inadequados ao debate honesto.
Coragem
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Diz o texto: "O criminalista Fernando Augusto Fernandes, procurador de Prerrogativas nomeado para o caso pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, elogiou a decisão. “A decisão do juiz Paulo Jagunta engrandece o Judiciário ao realizar justiça e reconhecer o importante papel da OAB. A advocacia é pilar fundamental do Judiciário e da democracia, e fortalecer a imunidade e independência da OAB e dos advogados torna possível ao Judiciário exercer o seu papel constitucional.”
Mas, quem deveria ser elogiado, seria o Delegado, que teve a coragem necessária para mandar ao "xilindró" quem, no momento, praticava crime.
A decisão foi acertada, bem como a atuação da OAB na defesa das prerrogativas da classe. Porém, sem qualquer revanchismo ou espírito de emulação, a classe não pode se contentar apenas como o arquivamento do inquérito. A Ordem deve atuar com vigor, exigindo a responsabilização criminal, administrativa e cível do agente policial desviado do cumprimento de suas obrigações.
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Comentários encerrados em 27/07/2019. A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
Comentários de leitores
5 comentários
Reciclagem já!
Paulo Moreira (Advogado Autônomo - Civil)
Quem portava o documento falso era a cliente, e não as advogadas. Logo, qualquer retardado conseguiria ver que as causídicas ''nada tinham a ver com o peixe''.
Faz-se mister, então, mandar esse delegado de volta à "escolinha" para ser reeducado. E se ele não aprender, tem que tirar por uns dias a regra pedagógica e "sentar uma palmada no bumbum dele" para ver se assim ele entende.
Errata
Eduscorio (Consultor)
O sobrenome correto do Juiz da 41ª V.Criminal é "JANGUTTA". Todos se confundiram com o raríssimo sobrenome.
Apologia ao crime
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
O comentário do O IDEÓLOGO (Outros), lamentavelmente, tenta glorificar a prática de um crime, bem como seu autor. Embora a CONJUR imponha uma "política de comentários", o veículo não tem realizado adequadamente seu trabalho de filtrar os comentários inadequados ao debate honesto.
Coragem
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Diz o texto: "O criminalista Fernando Augusto Fernandes, procurador de Prerrogativas nomeado para o caso pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, elogiou a decisão.
“A decisão do juiz Paulo Jagunta engrandece o Judiciário ao realizar justiça e reconhecer o importante papel da OAB. A advocacia é pilar fundamental do Judiciário e da democracia, e fortalecer a imunidade e independência da OAB e dos advogados torna possível ao Judiciário exercer o seu papel constitucional.”
Mas, quem deveria ser elogiado, seria o Delegado, que teve a coragem necessária para mandar ao "xilindró" quem, no momento, praticava crime.
Responsabilização
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
A decisão foi acertada, bem como a atuação da OAB na defesa das prerrogativas da classe. Porém, sem qualquer revanchismo ou espírito de emulação, a classe não pode se contentar apenas como o arquivamento do inquérito. A Ordem deve atuar com vigor, exigindo a responsabilização criminal, administrativa e cível do agente policial desviado do cumprimento de suas obrigações.