Defesa do cidadão

Decisão não impede investigação, apenas troca de dados sem autorização

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18 de julho de 2019, 16h25

A decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, não impede o compartilhamento de informações pelo Coaf, apenas restringe esse fornecimento aos dados "globais" dos cidadãos. Dados detalhados, segundo ele, precisam de autorização judicial. A explicação foi dada pelo ministro durante visita ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso nesta quinta-feira (18/7).

G.Dettmar /Agência CNJ
G.Dettmar /Agência CNJCompartilhar dados sem autorização judicial expõe cidadão a vasculhamento da intimidade, diz Toffoli

"Se o detalhamento é feito sem a participação do judiciário, qualquer cidadão está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade. E isso é uma defesa do cidadão", disse.

Toffoli relembrou decisão anterior em que ele votou pela constitucionalidade do compartilhamento de informações como prevê a Lei Complementar 105/2001. Ou seja, que a Receita Federal poderia ter acesso a dados na via administrativa sem necessidade de ordem judicial.

Bem recebida pelos advogados, a decisão de Toffoli gerou incômodo entre promotores e procuradores que dizem que impactará diretamente no combate à corrupção e comprometerá o decorrer das investigações.

Em resposta, o ministro afirmou que a decisão não impede as investigações, mas sim "autoriza, como foi o julgamento no Supremo e no plenário da Corte, as investigações que tiveram origem no compartilhamento global e depois o detalhamento judicial".

Ele explica que deve haver controle da Justiça para a quebra de sigilo. "Um cidadão diz que tem R$ 1 milhão de patrimônio e teve R$ 100 mil de renda no ano anterior, quando faz a sua declaração. Se o Coaf identifica que esta pessoa movimentou, por exemplo, R$ 10 milhões tendo só R$ 1 milhão de patrimônio e R$ 100 mil de renda, existe um desvio. Comunica-se o MP e o MP pede a quebra de sigilo no judiciário, que faz a quebra. Isso tem um controle do judiciário", exemplificou.

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