Prerrogativa profissional

TJ-SP ordena que advogado preso seja transferido para sala de Estado Maior

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18 de julho de 2019, 21h50

Advogado tem direito a ser presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva, como estabelece o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Com base nessa regra, a 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que um advogado preso preventivamente seja custodiado em sala de Estado Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar.

O advogado, da Comissão da Jovem Advocacia da OAB-MS, teve sua prisão temporária decretada por um juiz de Fernandópolis, no interior paulista, após comprar um carro. Isso porque o vendedor seria traficante de drogas.

Na decisão, o juiz não comunicou a OAB, contrariando obrigação prevista no Estatuto da Advocacia. E o advogado foi alocado em uma cela comum, na delegacia de polícia. Lá, chegou a tentar o suicídio.

O Conselho Federal da OAB, além das seccionais de São Paulo e Mato Grosso do Sul e da subseção de Três Lagoas, impetraram pedido de Habeas Corpus em favor do advogado. Por unanimidade, a 13ª Câmara Criminal do TJ-SP determinou que o profissional seja transferido para sala de Estado Maior. Se não houver estabelecimento do tipo, ele deve ficar em prisão domiciliar.

Procurador do Conselho Federal da OAB, o criminalista Fernando Augusto Fernandes elogiou a decisão e disse que a Ordem lutará pela soltura do advogado.

“O TJ-SP tomou uma decisão sensível. O Conselho Federal, a OAB-MS e a OAB-SP se uniram para remediar uma injustiça em relação a um jovem advogado preso, sem nenhum aviso à OAB e contrariamente à manifestação do Ministério Público. Foi um verdadeiro ato se árbitro do juiz de Fernandópolis. Vamos lutar pela sua soltura dele.”

Processo 2143126-16.2019.8.26.0000

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