Crédito judicial

TJ-SP nega inclusão de crédito de R$ 607 mil em recuperação judicial da Oi

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18 de julho de 2019, 14h33

Com base no art. 49, caput, da lei n.º 11.101/2005, que estabelece que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido", a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso da empresa Oi para incluir em seu plano de recuperação judicial um crédito de R$ 607 mil.

O dinheiro é proveniente de uma ação de rescisão contratual cumulada com cobrança movida em 2002 pela Oi contra uma prestadora de serviços. A ação foi julgada procedente em 2004 e transitou em julgado em maio de 2017. Em fase de cumprimento da sentença, a Oi solicitou a habilitação do crédito no seu plano de recuperação judicial, que foi apresentado em junho de 2016 e homologado em janeiro de 2018.

Mas, de acordo com o relator, desembargador Gilberto Leme, o crédito só se tornou definitivo com o trânsito em julgado, “pois antes disso só existia mera expectativa de direito, ou seja, o crédito foi constituído depois da homologação da recuperação judicial, razão por que não está sujeito aos seus efeitos”.

A Oi argumentou que os valores seriam créditos concursais, "porque o fato constitutivo é anterior ao pedido de recuperação judicial". Mas, para a 35ª Câmara, o crédito de R$ 607 mil ainda não estava constituído quando foi apresentado o pedido e, portanto, o valor não pode ser incluído na recuperação judicial. A decisão foi por unanimidade com voto convergente do segundo juiz.

Clique aqui para ler o acórdão.
0174267-74.2002.8.26.0100

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