Verba indenizatória

Governo de São Paulo ignora liminar e desconta IR de previdência de advogados

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18 de julho de 2019, 14h02

O Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp) ignorou uma liminar e determinou o desconto do Imposto de Renda da restituição da previdência de advogados de São Paulo. 

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Após Ipesp descumprir decisão, advogado ingressa com petição pedindo a devolução imediata dos valores retidos

A medida afronta a decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que mandou que as autoridades parem de exigir ou efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre os valores resgatados.

Na decisão, a juíza Cristiane Rodrigues Farias dos Santos entendeu que trata-se de verba de caráter indenizatório, e, por isso, não incide IR sobre os valores restituídos aos advogados nas contas da Carteira de Previdência.

A decisão atendeu a um pedido da OAB, assinado pelo tributarista Igor Mauler Santiago. Nesta quinta-feira (18/7), o advogado ingressou com uma petição em que pede a devolução imediata dos valores retidos.

Segundo a seccional, com a mudança da Carteira de Previdência, os advogados foram obrigados a resgatar os valores e, com isso, a verba passou a ter natureza indenizatória. Para Mauler, o "resgate deveria ser visto como indenização pelo dano resultante da frustração dos direitos previdenciários, não se sujeitando, portanto, ao IR".

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