Rompimento da barragem

Vale pagará indenização de R$ 700 mil a famílias de vítimas de Brumadinho 

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17 de julho de 2019, 20h19

A mineradora Vale pagará indenização de R$ 700 mil para cada familiar de vítima do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. A previsão está em um acordo homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho.

Presidência da Republica
Presidência da Republica/DivulgaçãoForam identificados 246 mortos e outras 24 pessoas continuam desaparecidas devido o rompimento da barragem.

A juíza Renata Lopes Vale autorizou a liberação de R$ 1,6 bilhão que estavam bloqueados nas contas da Vale desde o início do ano (25/1). Até o momento, foram identificados 246 mortos e outras 24 pessoas continuam desaparecidas devido o rompimento da barragem.

Pelo acordo, cada pai, mãe, cônjuge, companheiro ou filho de vítimas receberá R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil por danos morais e R$ 200 mil por seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de empregados falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral.

Foi fixada a indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada do empregado falecido não alcance essa projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em parcela única, será aplicado deságio de 6% ao ano.

Em agosto, a Vale deverá pagar indenização de R$ 400 milhões por danos morais coletivos.

Em relação ao dano material, as famílias dos empregados mortos receberão pensão mensal calculada até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade. Serão considerados como base de cálculo o salário mensal, a gratificação natalina, as férias acrescidas de um terço, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 3,5 salários e o cartão-alimentação ou ticket de R$ 745 por mês.

Também está previsto que a mineradora garantirá a estabilidade no emprego a todos os empregados por três anos, contados a partir de 25 de janeiro. Foi acordado ainda o pagamento de auxílio-creche de R$ 920 mensais para filhos com até três anos de idade e auxílio-educação de R$ 998 mensais para filhos com até 25 anos de idade.

O acordo prevê plano médico vitalício e sem coparticipação, nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25/1, para os cônjuges ou companheiros e companheiras de empregados próprios e terceirizados e para os filhos e dependentes (até completarem 25 anos).

Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico e psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3 e TST. 

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