Honra profissional

TJ-SP condena Folha de S.Paulo e repórter a indenizar desembargador

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17 de julho de 2019, 21h18

O jornal Folha de S.Paulo e o jornalista Frederico Vasconcelos foram condenados a indenizar um desembargador de São Paulo por uma reportagem sobre processos atrasados na Corte. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi publicada nesta segunda-feira (15/7). A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

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Wikimedia CommonsReportagem da Folha de S.Paulo mostra quais são as seções do TJ-SP com mais processos acumulados

O processo trata uma reportagem publicada pelo repórter em dezembro de 2014, e cita o desembargador Marco Antônio Cogan, da seção criminal do TJ, como tendo um dos maiores acervos de processos na área. A reportagem mostra num infográfico quais são as seções com mais processos acumulados.

O magistrado alega que a notícia causou dano “intensos e gravíssimos para a sua saúde e moral”. Segundo Cogan, a reportagem é “sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por repórter dedicado, diuturnamente, a tecer críticas ao Poder Judiciário”.

De acordo com o relator do caso, desembargador Rômolo Russo, houve "excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa". Para ele, o direito à liberdade de manifestação e de imprensa se contrapõe ao direito do magistrado acerca da "preservação de sua honra profissional e imagem privada e pública, vértice da dignidade do homem, todos constitucionalmente assegurados".

Além disso, o desembargador considerou as palavras escolhidas pelo repórter. Segundo ele, o uso do termo “As maiores gavetas” para apontar as seções com maiores processos, é “nitidamente lesivo, desproporcional e destorcido da realidade da judicatura do apelante”.  

“A sugestão de ociosidade e falta de dedicação ao trabalho, ainda que não modelar, porque não considera a produtividade real de cada qual no período de ao menos um ano (ou mais), propõe conjunto fático que não abraça o bom jornalismo crítico e informativo”, diz o relator. 

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 1022396-86.2016.8.26.0100

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