Informações bancárias

MP-RJ quer ser incluído em processo que proibiu uso de dados sem aval da Justiça

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17 de julho de 2019, 11h23

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser incluído como terceiro interessado no Recurso Extraordinário 1.055.941, a fim de se manifestar sobre o compartilhamento com o MP de dados bancários e fiscais obtidos por órgãos de controle.

Nelson Jr. / SCO STF
Toffoli suspendeu processos em resposta a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação baseada em relatório do Coaf
Nelson Jr./SCO STF

Foi neste RE que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (16/7) todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Judiciário. A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do MP-RJ baseada em relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).

O MP-RJ argumenta que, ao proibir o uso de dados compartilhados pelo Coaf, a decisão de Dias Toffoli pode afetar processos e investigações em curso.

Segundo o ministro, a suspensão engloba todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal, do MP Federal e dos estaduais, que foram instaurados sem autorização da Justiça para o uso de dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Banco Central) que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais.

Suspeita de "rachadinha"
Flávio Bolsonaro é investigado pelo Ministério Público em inquérito que apura suposto desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O desvio, segundo as investigações, era feito a partir da arrecadação ilícita de parte dos salários de servidores lotados no gabinete do então deputado estadual. Flávio nega seu envolvimento no caso.

A suposta arrecadação teria sido detectada em relatórios do Coaf. A defesa de Flávio argumentou ao STF que a investigação conduzida pelo MP-RJ teria irregularidades porque o repasse de dados do Coaf ao MP não teria sido intermediado pela Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

RE 1.055.941

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