CAUSA SUPERVENIENTE

TJ-SP anula multa a advogada que perdeu audiência por greve dos caminhoneiros

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16 de julho de 2019, 7h28

Por não vislumbrar abandono processual, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança e anulou uma multa aplicada a uma advogada que faltou, sem justificativa prévia, a uma audiência na Comarca de São José do Rio Preto, no interior do estado. Em razão da ausência, a juíza de primeiro grau estipulou multa de três salários mínimos para a advogada.

Ela recorreu ao TJ, alegando que compareceu a todos os demais atos processuais e perdeu uma única audiência no dia 28 de maio de 2018 em razão da greve dos caminhoneiros, que afetou o fornecimento de combustíveis em todo o país.

A advogada, representada pelo escritório Tremura Advogados, argumentou ainda que, por causa da paralisação, os prazos processuais também foram suspensos em todas as unidades do estado. Por maioria, os desembargadores entenderam que não ficou evidente o abandono do processo na forma do artigo 265 do Código de Processo Penal.

“Ela se ausentou, injustificadamente, apenas de uma audiência. E a justificativa prévia, no caso, ficou inviável, porque a causa foi superveniente, ou seja, a conhecida greve dos caminhoneiros, a qual, de fato, provocou intensos problemas à toda a população. A questão do reconhecimento do abandono, com as cautelas necessárias para prosseguimento da ação, talvez prejudicasse até atos posteriores, como recurso, mas não determinou/influenciou, de qualquer forma, a decisão impugnada”, disse o desembargador Alcides Malossi Junior.

Clique aqui para ler o acórdão.
MS 2070491-37.2019.8.26.0000

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