Caso das palestras

CNMP instaura reclamação disciplinar contra Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon

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16 de julho de 2019, 15h56

O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar contra os procuradores Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon. A entidade acolheu o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), que acusa os membros da operação "lava jato" de usar os cargos públicos para conseguir fazer palestras com cachê. 

André Telles
André Telles CNMP irá investigar se Deltan Dallagnol usou o cargo público para conseguir dar palestras com cachê.

Conforme ressalta o CNMP, ainda não há nenhum julgamento de mérito. Além disso, só após a análise dessa reclamação que poderá ser instaurada uma sindicância, que foi o que o PT pediu. 

Porém, o Conselho afirma que foram apresentados os requisitos para admissibilidade da reclamação. 

Palestras remuneradas 
A ação se refere à reportagem do jornal Folha de S.Paulo e do site The Intercept que mostra que o procurador Deltan Dallagnol teria planejado montar uma empresa para proferir palestras e outros eventos com seu colega de equipe Roberson Pozzobon.

A ideia, segundo a reportagem, era lucrar com a notoriedade da operação. O negócio, de acordo com os diálogos, seria tocado pelas mulheres dos procuradores, que apareceriam como sócias para que  evitar que ambos fossem alvos de questionamentos. 

De acordo com o PT, "o conteúdo das "palestras" e "aulas" aponta para um total distanciamento de magistério jurídico, uma vez que os procuradores  demonstram o intento de maximização dos lucros a serem obtidos com tais atividades, inclusive por meio de “aulas” sobre coisas que envolvam como lucrar, como crescer na vida, como desenvolver habilidades de que precisa e não são ensinadas na faculdade".

"Evidente, portanto, que os procuradores atuaram como empresários, dispostos a realizar plano de negócios, assumir os riscos de lucro ou prejuízo do negócio, com o envolvimento direto com empresários para rateio de lucros, e, até mesmo, a implicação de familiares – esposas e tio – na empreitada comercial profissional", diz trecho da ação. 

Clique aqui para ler a decisão do CNMP

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