Vinculação de salário

STF vai analisar lei sobre remuneração de governador e deputados do PR

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15 de julho de 2019, 14h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não vê urgência na tramitação da ação que questiona lei do Paraná sobre remuneração de governador e deputados estaduais.

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STF vai analisar ação que questiona lei paranaense sobre remuneração.

No despacho, Toffoli afirma que destacou que a lei paranaense foi publicada em 2007 e, portanto, está em vigência há mais de 12 anos.

"Essa circunstância afasta a excepcionalidade que justificaria sua atuação no caso com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias", diz. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para posterior apreciação do processo.

Ação
A Procuradoria-Geral da República ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.189 contra a Lei 15.433/2007, do Paraná, que dispõe sobre a remuneração mensal do governador, do vice-governador e dos deputados estaduais.

Na prática, a norma prevê que a remuneração do chefe do Executivo estadual equivale ao subsídio mensal recebido pelo presidente do STF, a do vice-governador corresponde a 95% da remuneração do governador e a dos deputados estaduais, a 75% do que receberem os deputados federais. 

A ação foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia do órgão. "O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público", diz trecho da ação.

ADI 6.189

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