Opinião

Veja projetos de lei que pretendem alterar o Código de Processo Penal

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15 de julho de 2019, 15h15

Spacca
Você é contra ou a favor das audiências de custódia? O senador Márcio Bittar (MDB-AC) é contra. Para ele, o procedimento deve ser vedado por gerar “profunda insegurança jurídica” e por “consagrar direitos de criminosos em mentir” (trechos extraídos do PL 651/19). O representante do Acre não está sozinho. Na Câmara, o deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) também quer dar fim às audiências de custódia (PL 42/19). Entretanto, a justificativa é diferente: o CNJ, ao editar a Resolução 213/15, que trata do tema, teria violado o princípio da legalidade, pois não poderia criar normas sobre processo penal.

A insatisfação dos deputados não está limitada às audiências de custódia. Para o deputado federal José Medeiros (Pode-MT), em seu PL 834/19, o Código de Processo Penal deve adotar a expressão “investigado” no lugar de “indiciado”. Em um primeiro momento, não percebi a extensão da proposta. No entanto, na justificativa, o parlamentar esclarece o seu objetivo: dar fim ao indiciamento. Veja um trecho da proposta:

“Por alterar a situação jurídica do investigado com relevantes consequências para este, e ser desnecessário e irrelevante na persecutio criminis, o indiciamento ou indiciação merece uma análise sobre sua compatibilidade no cenário das liberdades públicas abrigadas pelo atual texto constitucional”.

Ademais, não poderia falar em Código de Processo Penal sem mencionar o deputado federal Sanderson (PSL-RS), autor de diversas propostas para modificá-lo. No PL 2.814/19, ele busca a inafiançabilidade do crime de estelionato quando praticado contra moradores e trabalhadores rurais. Há também os projetos 2.817/19, 2.853/19 e 2.680/19, para tornar inafiançáveis, respectivamente, os crimes de receptação de semoventes, de furto em local ermo e de furto de animais domesticáveis.

Também do Rio Grande do Sul, o deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) quer eximir a testemunha meramente abonatória do dever de depor (PL 744/19). O parlamentar sustenta que o depoimento a respeito da conduta social do acusado “não tem o condão de elidir a responsabilidade penal do denunciado na dinâmica processual. Não é raro, inclusive, que suas declarações sejam consideradas irrelevantes para a conclusão e resultado do julgamento processual no tocante ao aspecto de defesa do acusado”. Portanto, não haveria motivo para a imposição do dever de depor, podendo a testemunha se abster.

Nos projetos do deputado Sanderson, natural de Erechim, acolhedora cidade do interior do Rio Grande do Sul, é possível perceber a preocupação com problemas regionais. Em rápida pesquisa, não tive dificuldade para encontrar alguns casos de vítimas de estelionato, na zona rural, em cidades gaúchas, crime que o parlamentar pretende tornar inafiançável. É natural que o deputado ou senador busque soluções para problemas do seu eleitorado.

Todavia, em relação ao Código de Processo Penal, uma grande fração das alterações propostas tem por reflexo o caos nacional provocado pelas denúncias de corrupção em nosso país. O foro por prerrogativa de função é um bom exemplo. O assunto, já discutido em todos os lugares — de mesa de boteco ao Plenário do STF —, é objeto do PL 105/19, do deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que estabelece que a renúncia ao cargo não afasta a competência excepcional, posicionamento da corte suprema.

Também em combate à corrupção, o deputado federal José Medeiros (Pode-MT) quer que o delito de corrupção passiva seja de competência do Tribunal do Júri (PL 823/19). Na justificativa, o parlamentar esclarece que o projeto tem por origem os fatos ocorridos nos últimos anos. Para ele, o julgamento da corrupção deve caber ao “povo”, de forma direta. Outro reflexo dos escândalos de corrupção é o PL 1.081/19, do deputado federal Helio Lopes (PSL-RJ), que pretende editar o Código de Processo Penal para incluir as mensagens instantâneas em redes sociais como meio de prova.

Dentre os projetos polêmicos de alteração do Código de Processo Penal, o PL 3.787/19, da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), promete gerar calorosos debates. Isso porque a parlamentar quer que advogados demonstrem a origem lícita das quantias recebidas a título de honorários, sob pena de responsabilidade criminal pelo delito de receptação. Veja trecho da justificativa:

“É fato público e notório que há um extenso rol de clientes, predominantemente réus em ações penais, que não possuem recursos oriundos de fontes lícitas para custear vultosos honorários advocatícios, em especial quando se trata de traficantes, assaltantes de bancos e transportes de valores, assaltantes de cargas, envolvidos em corrupção na Administração Pública em crimes do colarinho branco, nas inúmeras operações policiais que assolaram e assolam o Brasil (Lava Jato, Mensalão, Petrolão, Bingos etc.), parlamentares, funcionários de estatais, servidores públicos e tantos outros”.

É difícil dizer quais projetos serão ou não aprovados. Para ser sincero, de todos os artigos publicados, desde o começo dos textos semanais a respeito dos novos projetos de lei, este é o de conclusão mais incerta. As mudanças que espelham posicionamento já sedimentado nos tribunais superiores, a exemplo do mencionado projeto sobre foro por prerrogativa de função, devem passar com maior facilidade. Por outro lado, o projeto da deputada Bia Kicis envolve uma queda de braço com a poderosa OAB. Quem vencerá? É impossível dizer.

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