Estrela não remunerada

Indenização de R$ 30 mil por usar imagem sem autorização é exagerada, diz TST

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15 de julho de 2019, 21h55

O valor de R$ 30 mil de indenização por usar a imagem de um empregado em uma publicidade sem autorização é um exagero. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista de uma locadora de carros de Mogi das Cruzes (SP) e reduziu os dano morais para R$ 5 mil. 

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que sua imagem foi veiculada em publicidades televisivas da empresa, tendo como alvo o público externo e com a finalidade de aumentar as vendas de veículos. Ele afirmou que não autorizara o uso da imagem. 

Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais, a empresa apresentou recurso para o TST, com o argumento de que a condenação tinha sido fundamentada em indícios e defendeu que não houve ato ilícito nem dano. Segundo a Localiza, a participação nos comerciais ocorria de forma voluntária e era disputada entre os vendedores.

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que analisou o caso sem as mudanças ocasionadas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), uma vez que o contrato de trabalho do empregado havia terminado em março de 2017. A ministra acolheu a decisão do Tribunal Regional, que comprovara o uso indevido da imagem.

No entanto, a relatora considerou excessivo o valor da indenização por danos morais. Com base em julgamentos anteriores no TST, votou no sentido de reduzir a reparação para R$ 5 mil. Por unanimidade, a 8ª Turma a acompanhou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

RR-1001433-92.2017.5.02.0374

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