Benefício da comunidade

Doria não cometeu improbidade por instalar base da GCM na porta de casa

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15 de julho de 2019, 17h50

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação contra o governador João Doria (PSDB) por improbidade administrativa durante seu mandato na Prefeitura de São Paulo. O processo é de relatoria do desembargador Eduardo Gouvêa e o acórdão não foi publicado.

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ReproduçãoQuando prefeito, em 2016, Doria determinou a instalação de base comunitária da GCM em frente à sua casa 

A ação popular foi proposta pelo vereador Paulo Batista dos Reis (PT). Ele narra que Doria determinou a instalação de uma base comunitária da Guarda Civil Municipal na frente de sua residência, na praça Cláudio Ábramo, em benefício próprio.

De acordo com a ação, a determinação aconteceu em 2016 e a GCM permaneceu no local até abril de 2018, coincidindo com a renúncia de Doria do cargo de Prefeito. O vereador também argumenta que uma viatura e duas guardas municipais ficaram na frente da casa do então prefeito, gerando gasto mensal de R$ 58 mil.

No julgamento desta segunda-feira (15/7), os desembargadores mantiveram por unanimidade o entendimento do juízo de primeiro grau. A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que a instalação da base comunitária “não atingiu apenas o então Prefeito Municipal mas toda a comunidade do entorno”. 

“Não consta dos autos qualquer elemento de prova indicando que a finalidade do ato era apenas beneficiar o então Prefeito. Some-se o fato de que a segurança do Prefeito, familiares e de sua residência é assegurada pela Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, conforme artigo 4º do Decreto 49.963/08”, afirmou a juíza.

Também foi considerado que o Ministério Público manifestou pela improcedência da ação, afirmando que “nada indicou que a introdução da base comunitária no logradouro público visava proteger especificamente o comandante do executivo municipal”. 

A defesa do governador foi conduzida pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

Processo: 1012211-62.2018.8.26.0053

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