Benefício previsto

Doleira que fez delação tem direito a indulto, decide juíza federal

Autor

15 de julho de 2019, 21h50

Com base no indulto natalino de 2017, editado pelo ex-presidente Michel Temer, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Curitiba, concedeu o benefício a doleira acusada de atuar com Alberto Youssef em esquema de lavagem de dinheiro. A decisão é desta segunda-feira (15/7).

Iara Galdino da Silva foi condenada na operação “lava jato” por evasão de divisas, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 09 meses de reclusão. Depois, firmou acordo de delação e teve progressão liberada para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Sua defesa ingressou com pedido de indulto, que prevê que um condenado que não seja reincidente tem direito ao perdão após cumprir 1/5 da pena, desde que a sentença tenha transitado em julgado. 

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o acordo de delação, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, prevê o reconhecimento de benefícios da execução penal, inclusive o indulto. No caso de Iara, a fração de 1/5 da pena fixada corresponde a 2 anos e 4 meses – sendo que ela já cumpriu 3 anos e 5 meses.

Lebbos negou, no entanto, o indulto da pena de multa, que equivalia, em 2016, a mais de R$ 652 mil. A parte final do artigo 10 do decreto presidencial limita o valor da multa passível de indulto ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 5006183-74.2015.4.04.7000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!