Ampla defesa

Citação em processo de tomada de contas especial é obrigatória, diz TRF-1

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15 de julho de 2019, 7h29

O fato de o interessado estar ciente da apresentação de justificativas em procedimento de representação, no âmbito do Tribunal de Contas da União, não supre a obrigatoriedade de sua citação em processo de tomada de contas especial. Assim entendeu a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Na ação, o TRF-1 manteve a sentença que reconheceu a nulidade de acórdãos do Tribunal de Contas da União que rejeitaram as contas do ex-secretário de Fazenda do Distrito Federal Valdivino José de Oliveira, por ofensa à ampla defesa e ao contraditório, ante a falta de citação do responsável na tomada de contas especial.

De acordo com a desembargadora, o TCU rejeitou as contas do ex-secretário, com aplicação de multa de R$ 5 mil, por ele ter dado continuidade à aplicação do Fundo Constitucional do Distrito Federal para o pagamento de gratificação de representação a servidores da Polícia Militar do DF e o Corpo de Bombeiros, criada por lei distrital, o que se entendeu irregular.

"No âmbito do TCU, a Tomada de Contas Especial foi instaurada depois do julgamento de uma Representação. Entretanto, o ex-secretário só havia sido citado para apresentar defesa neste primeiro procedimento anterior de Representação, o que não se repetiu no processo seguinte, de Tomada de Contas', diz. 

Segundo a magistrada, a Constituição Federal afirma que há a obrigatoriedade, perante o TCU, de “observância da ampla defesa em todas as etapas do processo de tomada de contas, o que por si só já se mostra bastante para fulminar a alegação de sua desnecessidade, nas hipóteses em que a defesa tiver sido realizada em etapa anterior”.

“Logo, há que se possibilitar, novamente, a manifestação do responsável, tendo em vista que, nesse novo processo, os atos anteriormente apurados e imputados ao representado passaram a ser considerados como dotados de uma gravidade maior, propiciadora, inclusive, de sanções de natureza civil, administrativa, eleitoral e, eventualmente, criminal”, diz. 

Para ela, a conclusão não pode ser outra se não a de que o apelado tem o direito de se defender das imputações que lhe foram dirigidas. O ex-secretário foi representado pelo escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, em parceria com Elisio Freitas. 

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 0052026-04.2014.4.01.3400/DF

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