Sem alarmismo

União não precisa indenizar empresas por divulgação de inquérito, diz Justiça Federal 

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14 de julho de 2019, 15h45

A 14ª Vara Federal de São Paulo negou pedido de indenização às empresas proprietárias da indústria Parmalat pela divulgação de um inquérito sobre adição de substâncias proibidas ao leite. 

O caso trata de uma operação da Polícia Federal de 2007 envolvendo cooperativas das quais a Parmalat era cliente. 

As empresas alegaram que os agentes da PF foram precipitados e divulgaram informações falsas durante as investigações, causando temor à população. Além disso, a divulgação dos fatos teria causado prejuízos materiais à marca Parmalat, queda nas ações da fabricante e outros danos materiais. O pedido de reparação era de R$ 2 bilhões.

A Advocacia-Geral da União apontou que os agentes apenas cumpriram os mandados judiciais e alegou que o simples fato de uma empresa ser alvo de investigação pelo Estado não caracteriza o dever de indenizar. 

Na sentença, o juiz que analisou o caso afirma que o comunicado emitido para divulgar a deflagração da operação não tinha "alarmismo exagerado" ou "acusações infundadas" em relação à fabricante. 

"A perita química relata, em diversas passagens de seu laudo, que requereu documentos à parte-autora que demonstrassem a adequação do leite adquirido por ela das cooperativas investigadas, não obtendo resposta, ou sendo-lhe respondido que devido ao tempo decorrido, não dispunha mais de tais documentos", considerou o magistrado ao negar o pedido de indenização.

O juiz também apontou que as empresas não apresentaram documentos que demonstrassem ter pedido exame pericial nas contraprovas apreendidas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0018615-32.2012.403.6100

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