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TJ-SC autoriza sustentação oral por videoconferência nos juizados especiais

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14 de julho de 2019, 17h00

Advogados já podem fazer suas sustentações orais nas turmas de recursos dos juizados especiais de Santa Catarina por videoconferência. A modalidade está prevista em resolução assinada no início deste mês pelo Tribunal de Justiça do estado. 

Divulgação/TJ-SC
Divulgação/TJ-SCAdvogado deve informar ao magistrado com antecedência de cinco dias para sustentar por videoconferência 

A norma define que o advogado deve informar ao magistrado que usará o recurso com antecedência mínima de cinco dias da data da sessão de julgamento. O profissional pode escolher a unidade jurisdicional em que fará a sustentação, caso a sala da comarca inicialmente indicada esteja indisponível.

Cada unidade jurisdicional deverá disponibilizar, pelo menos, uma sala com sinal de internet de qualidade e um equipamento multimídia. Através do sistema, o advogado recebe um link por e-mail que o colocará em contato (em áudio e vídeo) com a audiência em que foi agendada sua sustentação oral e na qual deverá comparecer.

A resolução também determina que as providências necessárias à realização do ato por videoconferência são de responsabilidade do relator do processo. Ele deve agendar a sala e as comunicações necessárias ao advogado requerente.

Além disso, cabe presidente da turma de recursos presidir o ato, sendo responsabilidade da comarca em que o advogado comparecerá para efetuar a sustentação oral reservar os equipamentos e disponibilizar servidores e demais condições técnicas e logísticas para a transmissão audiovisual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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