danos morais e materiais

Município indenizará pais de motociclista que morreu ao cair de ponte sem mureta

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14 de julho de 2019, 13h13

A Prefeitura de Itapiranga (SC) terá de indenizar em R$ 75 mil os pais de um motociclista que morreu após cair de um pontilhão que não tinha muretas de proteção. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado, que reconheceu a existência de danos morais e materiais.

O acidente ocorreu em 2013. O piloto, que na época tinha 17 anos e, portanto, não era habilitado, perdeu o controle ao fazer uma curva e despencou da ponte, com cerca de oito metros de altura.

Em primeira instância, foi estabelecido danos morais em R$ 20 mil e danos materiais em R$ 2,1 mil. Por entender que a vítima concorreu para o acidente por sua inexperiência, o juízo reduziu o valor da indenização em 50%.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que o município assumiu o compromisso de fazer obras de conservação e melhorias na estrada. Além disso, destacou que a ponte era de madeira e que reportagens já apontavam a falta de sinalização adequada no local.

O colegiado do TJ-SC definiu então que a família receberá pensão mensal vitalícia, na proporção de dois terços do salário mínimo vigente, valor que será minorado para um terço na data em que a vítima completaria 25 anos. Os desembargadores mantiveram a culpa concorrente do jovem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Processo 0001698-42.2013.8.24.0034

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