Não é concurso

TRF-1 afasta aplicação da Lei de Cotas em seleção de temporários para a FAB

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13 de julho de 2019, 16h16

A Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) é aplicável em concursos público de cargos efetivos, não podendo abarcar a seleção simplificada de funções temporárias. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o prosseguimento da seleção de militares temporários da Força Aérea Brasileira (FAB) para 2019.

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ReproduçãoSeleção simplificada de militares temporários não pode ser confundida com concurso público, diz AGU

Decisão liminar concedida em maio suspendeu as seleções para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários caso a FAB não adotasse a Lei de Cotas e retificasse seus editais. 

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, que alegou que a FAB estava desrespeitando a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para afrodescendentes.

No entanto, o TRF-1 acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União, que sustentou que a seleção simplificada de militares temporários não pode ser confundida com concurso público.

De acordo com a AGU, o artigo 37 da Constituição Federal prevê que concursos públicos são precedidos de provas ou provas e títulos. “No caso, essa seleção é feita por meio de avaliação curricular, depois é feita uma inspeção física e de saúde. Não é feita nenhuma prova e nem análise de títulos”, explica o advogado da União Fábio Esteves.

A AGU também afirmou que os militares temporários e voluntários não ocupam cargos públicos efetivos na administração pública, como acontece com os militares de carreira que são aprovados em concursos públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1019438-63.2019.4.01.0000

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