Prescrição punitiva

TRF-1 tranca ação penal contra ex-deputados federais acusados de peculato

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12 de julho de 2019, 21h21

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou ação penal do Ministério Público Federal por peculato contra os ex-deputados federais Luciana Genro (Psol) e Beto Albuquerque (PSB). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12/7).

Segundo o MPF, eles teriam, entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2009, desviado verbas da cota parlamentar de passagens aéreas que tinham direito, no episódio conhecido como “farra das passagens”. O órgão entrou com recurso contra decisão que rejeitou a denúncia porque os supostos crimes prescreveram. 

O Código Penal define que o prazo prescricional tem como base a pena do crime. No caso de penas de mais de 2 anos até 4 anos, o prazo de prescrição é de 8 anos.  

De acordo com relator do recurso, juiz Leão Aparecido Alves, o MPF tem razão sobre inadmissibilidade da prescrição, "à medida que a prescrição não pode ser avaliada em virtude de uma condenação hipotética, decorrente de um julgamento antecipado".

No entanto, o magistrado seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da 2ª Seção do TRF-4, que apontam para a rejeição da denúncia. "O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, decidiu ser inadmissível a prescrição da pretensão punitiva em perspectiva por ausência de previsão legal", entendeu o juiz.

Prescrição
A denúncia já havia sido rejeitada em 2017, pelo juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos argumentou que o fato da eventual pena não ser cumprida em caso de condenação por causa da extinção da punibilidade do crime e prescrição justifica a rejeição de denúncia. 

Beto Albuquerque foi defendido no caso pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados.

Clique aqui para ler o voto do relator.

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