Perigo de dano

Dias Toffoli afasta inscrição de Tocantins em cadastros federais de inadimplência

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12 de julho de 2019, 15h28

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou à União que não inscreva o estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposto inadimplemento de verbas relativas ao FGTS decorrentes da contratação de servidores temporários. A tutela provisória de urgência foi deferida nos autos de uma Ação Cível Originária ajuizada pelo estado. 

Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação
Carlos Moura / SCO / STF / DivulgaçãoToffoli determinou que a União não inscreva o Tocantins em cadastros federais de inadimplência

Para o ministro Dias Toffoli, a inclusão de Tocantins em tais cadastros e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracteriza situação de perigo de dano. Essa circunstância atrai a incidência do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza a atuação da presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

O ministro afirmou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, a inscrição do estado no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal. 

Ao propor a ACO, o estado do Tocantis argumentou que o bloqueio de suas receitas “comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”.

ACO 3281

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