Recuperação judicial

TJ-SP impede bloqueio de valores que comprometam operação de Viracopos

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12 de julho de 2019, 20h41

Para preservar a continuidade dos serviços do aeroporto Viracopos, em Campinas (SP), que está em recuperação judicial, além de garantir os direitos dos financiadores, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que bloqueios e retiradas para pagamentos se limitem a valores que não comprometam a operação do terminal.

Os desembargadores também determinaram que o Banco Citibank (banco operador) devolva cerca de R$ 6 milhões à concessionária de Viracopos, a Aeroportos Brasil. O dinheiro foi sequestrado em maio e junho deste ano para ser repassado ao BNDES e outros bancos credores. Por outro lado, a concessionária deverá demonstrar, em incidente próprio, as despesas indispensáveis para operação do aeroporto. Essas contas terão que ser aprovadas pela Anac.

Lucio Daou/Divulgação
Lucio Daou/DivulgaçãoTJ-SP determinou que bloqueios de valores de Viracopos se limitem a valores que não impeçam a operação do aeroporto

O relator do caso, desembargador Alexandre Lazzarini, afirmou em seu voto que as questões debatidas "não se limitam ao direito empresarial, tampouco à relação entre devedores e credores. Há um interesse de âmbito nacional e, quiçá, internacional, devido aos vultosos negócios que envolvem a concessão de serviço público".

Para se obter recursos necessários para as concessões, segundo Lazzarini, em geral a opção utilizada "é o gerenciamento do risco de inadimplemento, oferecendo-se como garantia as receitas operacionais futuras. Portanto, a garantia do financiamento depende do sucesso do empreendimento".

O desembargador afirmou que os financiadores deveriam ter tanto interesse na continuidade dos serviços quanto o próprio aeroporto de Viracopos e o Poder Público, "pois só assim auferirão suas parcelas mensais decorrentes das receitas futuras". "Descabido, portanto, o comprometimento da operacionalização (do aeroporto) com o desconto excessivo", completou. 

Em voto convergente, o desembargador Eduardo Azuma Nishi afirmou que "existe uma clara e inequívoca limitação de ordem legal (Lei de Concessões, cuja vigência foi ressalvada pela própria Lei de Recuperações e Falências), além de regulatória (pois prevista no Contrato de Concessão) e contratual (previsão no Contrato de Cessão Fiduciária), de maneira que os recebíveis somente podem ser cedidos fiduciariamente em sua parte disponível, que não comprometa a operacionalização nem a continuidade da prestação dos serviços concedidos".

Recuperação judicial
A crise no aeroporto de Viracopos se arrasta desde 2017 e a dívida passa dos R$ 2,8 bilhões. Foi o primeiro aeroporto privatizado no país a pedir recuperação judicial. O pedido foi feito em maio de 2008 e deferido pela 8ª Vara Cível de Campinas. 

Clique aqui para ler o acórdão.
Agravo de Instrumento 2198895-43.2018.8.26.0000

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