Reflexões Trabalhistas

OIT aprova a Convenção 190, sobre violência e assédio no trabalho

Autor

  • Raimundo Simão de Melo

    é consultor Jurídico advogado procurador regional do Trabalho aposentado doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e autor de livros jurídicos.

12 de julho de 2019, 8h00

Spacca
Neste ano de 2019, em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) completou 100 anos de existência, cabe refletir sobre seu papel e importância na busca da promoção da justiça social. Neste caminho, destaca-se o incentivo à implementação do trabalho decente, norte de sua atuação, especialmente nos últimos anos, em que as políticas neoliberais andam no passo contrário, da precarização do trabalho humano.

Considerando os preocupantes índices de acidentes do trabalho no Brasil, que prejudicam em muito a busca pelo trabalho decente, cabe mencionar duas importante convenções da OIT, 148 e 155, sobre saúde, segurança e meio ambiente do trabalho, voltadas a diminuir os indicies de acidentes e de doenças do trabalho no mundo.

A Convenção 148 da OIT trata da contaminação do ar, ruído e vibrações nos locais de trabalho, cujas consequências são graves para a saúde dos trabalhadores.

A Convenção 155 cuida de forma geral da segurança e saúde dos trabalhadores, a qual assegura a sua aplicação a todas as áreas de atividade econômica e a todos os trabalhadores, inclusive da administração pública, a todas as localidades de trabalho, levando em conta a pessoa dos trabalhadores onde tiverem que comparecer por conta do trabalho, estejam ou não sob o controle direto ou indireto do empregador. O termo saúde abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também todos os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

O que se observa dessas duas convenções é que elas garantem que os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas, métodos e condições de trabalho estejam sob o mais absoluto controle, não envolvam riscos para a saúde dos trabalhadores, que sejam tomadas as medidas de proteção adequadas, tudo com o fim de evitar os efeitos prejudiciais para a saúde física e mental dos trabalhadores.

Neste ano histórico para a OIT, cabe o louvável registro de que na 108ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, em junho, comemorando seu centenário de fundação, os membros tripartites da OIT, depois de quatro anos de debates sobre o tema, aprovaram a Convenção 190, sobre violência e assédio no trabalho, temas esses responsáveis nos últimos tempos por verdadeiras epidemias de doenças mentais que atingem todas as categorias e espécies de trabalhadores dos setores público e privado.

A Convenção 190 reconheceu que a violência e o assédio no mundo do trabalho levam à violação ou abuso dos direitos humanos e são ameaça à igualdade de oportunidades e, por isso, incompatíveis com o trabalho decente.

Governos, representantes patronais e de trabalhadores chegaram a um acordo histórico neste ano para adotar a primeira convenção que buscará a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, coroando a sessão de encerramento da Conferência Anual da Organização Internacional do Trabalho, no dia 21 de junho, com um novo instrumento jurídico internacional aplicável a todas as categorias de trabalhadores, independentemente de seu status contratual, inclusive pessoas em formação, como aprendizes e estagiários, assim como aqueles cujos contratos de trabalho terminaram, voluntários e pessoas que procuram emprego.

Na outra ponta, compreende e compromete a todos os que tenham a autoridade, cumprem os deveres e as responsabilidades de um empregador em relação ao seu cumprimento.

A Convenção 190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas, registrando que os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.

"Este é um dia histórico. No seu centenário, a OIT não podia trazer um melhor presente que uma convenção que aborda um dos problemas mais perniciosos do trabalho e que não deixa ninguém de fora", disse a canadense Marie Clarke Walker, que representou os trabalhadores no comitê que redigiu o texto da Convenção 190 da OIT.

De outro lado, a negociadora patronal, a australiana Alana Matheson, reconheceu diante dos delegados da 108ª Conferência Internacional do Trabalho que a violência e o assédio são "uma epidemia que deve terminar" e considerou que essa convenção "pode mudar significativamente esta realidade", como todos esperam.

Registre-se por importante que a Convenção 190 da OIT se aplica tanto no local de trabalho como em ambientes relacionados ou derivados deste, incluindo os espaços onde os empregados recebem sua remuneração, onde fazem intervalo e comem, assim como em banheiros e vestiários, compreendendo também viagens, capacitações, eventos sociais relacionados ao trabalho, locais de hospedagem disponibilizados pelo empregador e o trajeto de ida e volta ao trabalho. A convenção reconhece também que a violência e o assédio podem ocorrer através de comunicações vinculadas ao trabalho, incluindo as de caráter virtual.

A Convenção 190 da OIT entrará em vigor 12 meses depois que dois Estados a tenham ratificado e foi complementada por uma recomendação da organização, um texto que detalha ainda mais o alcance, mas que não tem o peso jurídico da primeira, porque não será de cumprimento obrigatório.

Esperemos, pois, os bons resultados da aplicação da Convenção 190 da OIT no mundo do trabalho, porque o assédio e a violência nos ambientes laborais não interessam aos trabalhadores nem aos empregadores, uma vez que tais práticas corroem de forma indelével as relações de trabalho e causam prejuízos econômicos, financeiros, sociais e humanos a todos, inclusive à sociedade.

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    é consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor titular do Centro Universitário UDF e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP), além de membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador e Ações acidentárias na Justiça do Trabalho.

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