Cerceamento de defesa

Erro da parte ao registrar recurso no PJe não impede acesso à Justiça

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12 de julho de 2019, 17h25

Cometer um erro ao registrar recurso no sistema PJe não impede acesso à Justiça. Isso porque, a lei não prevê a hipótese de não conhecimento do recurso por causa desse erro de registro. 

Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher o recurso de revista de um ex-analista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que não admitiu seu recurso ordinário, porque constatou um erro de identificação da peça no sistema PJe.

Segundo o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o empregado comprovou ter peticionado seu recurso com a demonstração de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ao não conhecer do recurso ordinário por hipótese não prevista em lei (erro no cadastramento no PJe), o Tribunal Regional, segundo o ministro, violou os princípios do devido processo legal e da legalidade, conforme o artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição.

Agora, o processo retornará ao TRT-2 para novo julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-1001857-06.2016.5.02.0719

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