Em decisão liminar, o desembargador Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou bancos credores da Odebrecht, que está em recuperação judicial, a executar as ações da Braskem dadas como garantia por empréstimos realizados à empreiteira.
A liminar foi concedida em agravo interposto pelo banco Itaú, um dos credores da Odebrecht. O desembargador acolheu os argumentos do banco de que a própria empreiteira concordou duas vezes, em 2016 e 2018, em dar as ações como garantia.
"Por vontade própria a holding manifestou o desejo de alienação dessa participação acionária. Sua autonomia privada (vontade) sempre foi respeitada quando buscou a obtenção de crédito (dinheiro) em condições favoráveis, dada a confiança então existente entre as partes contratantes", afirmou.
Assim como alegou o banco credor, o desembargador também afirmou não ser aceitável que, após três anos do empréstimo, a Odebrecht defenda que as ações da Braskem são essenciais para a continuidade de suas atividades e a sobrevivência das empresas do grupo.
"Manter as ações da Braskem para si não elevariam suas chances de buscar novos financiamentos no mercado, pelo contrário, majorariam os custos das operações, não só para as recuperandas, mas todas as empresas que buscassem recursos com tais garantias, uma vez que as mesmas de nada serviriam para as instituições financeiras", disse Lazzarini.
Com isso, o desembargador suspendeu a proibição de excussão das ações da Braskem, que havia sido determinada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Foi a primeira decisão em segunda instância no processo de recuperação judicial da Odebrecht.
A Braskem não foi incluída no processo. De qualquer forma, trata-se do maior pedido de recuperação judicial da história do país. As dívidas da Odebrecht são estimadas em R$ 98,5 bilhões.
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2145603-12.2019.8.26.0000