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STF julga proibição de visitas íntimas em presídios federais em agosto

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11 de julho de 2019, 8h28

A proibição de visitas íntimas em presídios federais pode ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de agosto, quando a corte volta do recesso forense. 

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ReproduçãoSTF julga proibição de visitas íntimas em presídios federais em agosto.

O caso começou após a publicação de uma norma do Departamento Penitenciário Nacional (Portaria 718/2017) que impede presidiários de receberem visita íntima em prisões federais.

Começou então uma batalha judicial: por três vezes, decisões de primeira instância na Justiça Federal anularam a portaria e permitiram os encontros. Em todos os casos, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a ordem e renovou a proibição das visitas. 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 518, foi ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) contra os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria 718/2017, do Ministério da Justiça. 

Segundo as entidades, dispositivos fixam restrições que afrontam leis nacionais e internacionais. 

"Além disso, estabelece regras para presos que não tenham praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; não estejam submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); não sejam membros de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; não estejam envolvidos em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem", dizem as entidades. 

As entidades alegam ainda que os dispositivos questionados atentam contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

"Estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado. Deve existir a necessidade de uma interpretação conforme a Constituição e os Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos do artigo 41 da Lei de Execuções Penais (LEP)", afirmam.

Relevância
Em junho do ano passado, o relator, ministro Edson Fachin determinou que o assunto fosse enviado ao Plenário “em face da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica".

"Há notadamente o imprescindível respeito aos direitos dos presos que integram a população carcerária dos presídios federais, bem como aos princípios constitucionais da individualização da pena, da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", disse. 

ADPF 518

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