Competência da União

OAB questiona lei baiana que limita gastos com servidor do Judiciário

Autor

11 de julho de 2019, 14h59

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade de dispositivo da Lei 13.973/2018 da Bahia, que estabelece as diretrizes orçamentárias para este ano. A norma inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judiciário, pelo Fundo de Previdência do Estado, nas despesas daquele Poder para cálculo do limite de gastos com pessoal.

Na ação, a OAB sustenta que a norma invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal.

A OAB alega que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judiciário, consagrada no artigo 99, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal, “seja ao impor redução no aporte de recursos orçamentários que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por não ter contado com a participação do Poder Judiciário na formulação da proposta orçamentária”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.155

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!