Fora da competência

Juíza nega indulto ao ex-deputado Luiz Argôlo, condenado na "lava jato"

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11 de julho de 2019, 21h26

A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Curitiba, negou indulto ao ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos. Ele foi condenado em 2015 na operação "lava jato" por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 8 meses de reclusão.  

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Ex-deputado Argôlo tem pedido de indulto negado sob argumento de que nem todos os processos transitaram em julgado.

A defesa pediu o indulto com base no decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, para extinguir a pena. O texto prevê que um condenado que não seja reincidente tem direito ao perdão após cumprir 1/5 da pena, desde que a sentença tenha transitado em julgado. 

Na decisão desta quarta-feira (10/7), a magistrada considera que ainda há um processo de execução que tramita no juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador (BA), que é competente para decidir sobre a concessão do benefício. Argôlo foi transferido de um presídio do Paraná para Salvador dezembro de 2017.

De acordo com Lebbos, cabe ao juízo do Paraná apenas o julgamento do indulto em relação à pena de multa. Ela negou o pedido por verificar que o valor da multa devido por Argôlo "supera e muito esse patamar de R$ 1 mil".

Parcelamento da dívida
Em abril deste ano, o TRF-4 decidiu que ele poderia parcelar valor de R$ 1,9 milhão, relativo à soma da multa penal mais a reparação do dano, durante o cumprimento da pena. 

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que deveria ser considerada a situação econômica do ex-deputado, “a fim de evitar o prejuízo de seu sustento familiar e visar a uma real possibilidade de adimplemento".

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 5004309-20.2016.4.04.7000

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