Exceção de competência

Por chance de crime eleitoral, Gebran Neto suspende ação contra Delúbio Soares

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11 de julho de 2019, 22h16

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu uma ação criminal movida contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro, por reconhecer a possibilidade de crime eleitoral.

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Defesa de Delúbio pediu que os autos sejam enviados para a Justiça Eleitoral.

A decisão é da última quinta-feira (4/7) e determina o sobrestamento do processo até o julgamento do Habeas Corpus pela 8ª Turma.

Delúbio é acusado de lavagem de dinheiro durante campanha eleitoral de Campinas (SP), em 2004. Sua defesa pediu para que os autos saíssem da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba e fossem remetidos à Justiça Eleitoral. Os advogados sustentaram que a denúncia, ainda que refutada por eles, deixa “clara a competência da Justiça Federal Especializada Eleitoral para processar o feito".

Gebran Neto considerou o precedente do Supremo Tribunal Federal que, em março, decidiu manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. De acordo com Gebran, o fato de a decisão da Corte estar pendente de publicação "não afasta a possibilidade enfrentamento de algumas premissas pelo órgãos de grau inferior de jurisdição".

"Sendo a competência da Justiça Eleitoral absoluta, ela pode até mesmo abranger os crimes comuns conexos. Também seria da Justiça Especializada a competência para decidir acerca de eventual desmembramento na hipótese de o crime não se inserir no âmbito eleitoral ou, em outra linha, sobre eventuais prescrições dos delitos eleitorais, o que pode eventualmente ensejar o retorno a esta Corte", disse o relator. 

Clique aqui para ler a decisão.
HC: 5027746-36.2019.4.04.0000

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