Existência invisível

Entidades questionam lei municipal que proíbe ideologia de gênero nas escolas

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11 de julho de 2019, 10h47

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e a Associação Nacional de Juristas LGBTI pediram, nesta quinta-feira (11/7), para o Supremo Tribunal Federal anular uma lei orgânica de Londrina (PR) que proíbe o ensino da ideologia de gênero nas escolas de ensino fundamental, para alunos de 6 a 14 anos. 

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Para entidades, retirar o tema da ideologia de gênero dos diálogos educacionais torna invisível a existência de inúmeras crianças e adolescentes
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Na ação, as entidades afirmam que retirar a discussão dos diálogos educacionais torna invisível a existência de inúmeras crianças e adolescentes. 

"Ao proibi-los, como procedeu a lei londrinense, rememora-se do totalitarismo que já se desejava sepultado, em razão de se silenciarem iniciativas atentas à concretização dos direitos humanos e fundamentais em sala de aula", defendem. 

Além disso, segundo as entidades, ao editar lei que estabelece diretrizes e bases da educação, o município de Londrina invadiu competência federal para tratar da matéria, violando o artigo 22 da Constituição Federal.

"Tal exclusividade é reafirmada no artigo 9º, inciso 4º da Lei Federal 9.394/1996, o qual determina que à União Federal, em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer 'competências e diretrizes para educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum'", dizem em trecho da ação. 

Para as entidades, a censura estabelecida pelo município de Londrina viola de forma flagrante a principiologia que orienta a Constituição Federal e o ordenamento jurídico nacional.

"Proibir que a realidade desigual encarada pela população feminina e LGBT seja abordada em sala de aula é medida que contraria de forma direta os princípios da prevalência dos direitos humanos presente no artigo 4º, inciso II da Constituição Federal." 

Clique aqui para ler a ação.
ADPF 600

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