O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assegurou a representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público o direito de acesso às galerias da Câmara dos Deputados para acompanhar a votação da Reforma da Previdência (PEC 6/2019).
Nas decisões, o ministro afirma que o acesso aos espaços públicos da Câmara deve respeitar as normas de entrada no Parlamento, relativas à identificação pessoal, capacidade de lotação e outras que digam respeito à segurança institucional e dos presentes.
Segundo Toffoli, a cópia das liminares servirá como salvo-conduto. "Há precedentes da corte no sentido do cabimento do habeas corpus para assegurar aos cidadãos interessados o acesso pacífico às dependências do Congresso Nacional, uma vez que qualquer ato impeditivo nesse sentido poderia atentar contra à liberdade de locomoção", diz.
Caso
Nos habeas corpus, o sindicato informou que seus representantes foram impedidos de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar a pauta do dia sem qualquer justificativa formal.
Afirmou que, por se tratar de matéria relativa a direitos sociais e econômicos de grande repercussão, é fundamental que os representantes da entidade acompanham seu trâmite, participando do processo democrático e acompanhando as questões de interesse dos quase cinco mil filiados que representam.
O sindicato referiu-se a um histórico de proibições de acesso dos movimentos sindicais às sessões do Congresso e lembrou que tais violações têm sido sabiamente coibidas pelo STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 173415
HC 173416
HC 173417