Novos juízes

STJ nega HC a Beto Richa contra portaria que mudou condução da ação penal

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10 de julho de 2019, 15h56

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência, indeferiu nesta terça-feira (9/7) um pedido de Habeas Corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa, impetrado contra portaria do Tribunal de Justiça do Paraná que designou juízes substitutos para atuação nas subseções da Comarca de Curitiba. A edição da norma fez com que a condução do caso de Richa mudasse de mãos.

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STJ nega HC a Beto Richa contra mudança em ato de tribunal.

Na decisão, a ministra do STJ afirma que a concessão de HC é cabível sempre que alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

"No pedido feito pela defesa do ex-governador, os impetrantes não apontam qualquer ato concreto que possa causar, direta ou indiretamente, risco ou restrição à liberdade de locomoção do paciente, o que inviabiliza a concessão da ordem', diz. 

Caso
No processo, Beto Richa pretendia que o STJ anulasse a portaria da presidência do TJ-PR e, até lá, mantivesse suspensa a ação penal que tramita contra ele na Justiça paranaense. O ex-governador é acusado de crimes supostamente cometidos a partir de 2011 no âmbito do programa Patrulha do Campo, do governo do Paraná, quando era o chefe do Executivo.

Em setembro de 2018, o Ministério Público estadual denunciou Beto Richa e outros agentes públicos e políticos pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, que, segundo o MP, foram praticados no período em que ele foi governador (2011-2018). A denúncia foi recebida pela 13ª Vara Criminal de Curitiba em outubro.

De acordo com a defesa de Richa, seu processo já vinha sendo presidido por um juiz substituto, em virtude da declaração de suspeição do titular da vara. Após a edição da portaria, teria havido nova mudança na condução da ação penal. Para a defesa, o procedimento de alteração da lotação dos juízes substitutos violou o princípio constitucional do juiz natural. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

HC 520089

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