Servidores públicos com insuficiência de desempenho no trabalho poderão ser demitidos. É o que afirma o projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (10/7). A proposta agora segue apara o plenário do Senado.
O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, senador Lasier Martins (Podemos-RS), resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”.
O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar “determinada por simpatias ou antipatias”.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros atores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Comentários de leitores
2 comentários
servidor público = empregado empresa privada
George (Advogado Autônomo)
Servidor Público precisa se submeter as mesmas regras, metas e objetivos de um empregado de empresa privada.
Resumo: dar lucro ( se pagar) e atender com EFICIÊNCIA à sociedade!
Infelizmente já presenciei muitos funcionários públicos que desejam trabalhar corretamente, serem punidos por aqueles "mais antigos" que não estão nem aí para a qualidade do serviço.
Avaliação de desempenho
ADEMIR (Funcionário público)
O BRASIL e interessante mesmo, temos um programa de avaliação de desempenho aonde o chefe da a nota que quer ao empregado e não temos a quem recorrer e quando temos não se toma nenhuma atitude em dar direito a ampla defesa e ao contraditorio.
fui demitido em 1991 como um bom empregado, retornei em 2003 recebo email de ELOGIO COM AVALIAÇÃO acima da media e não ganho nada com isso enquanto outros são remunerado acima da media fazendo a mesma atividade, mesmo cargo e função, só porque são bem Visto pelo chefe.
QUE PAIS E ESSE........ISSO NÃO MUDA....
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