Opinião

Desde 1973, Estados Unidos têm um código de conduta para seus juízes

Autor

  • Carlos Alberto Garcete

    é professor pós-doutor em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa doutor em Direito (área de concentração em Direito Processual Penal) pela PUC-SP mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-RJ e juiz de Direito (1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande-MS).

10 de julho de 2019, 6h16

Embora o sistema judicial americano tenha sido estruturado com base na common law desde os primórdios inerentes à sua colonização e independência, em 1776, a sociedade brasileira sofre, na atualidade, o influxo da globalização pelo qual muitos se seduzem pela “importação” de institutos jurídicos estrangeiros, notadamente procedente do Direito norte-americano.

Daí a relevância de abordar um tema pertinente ao debate atual: como o sistema judicial americano disciplina a postura de seus juízes e de que forma a administração da Justiça estabelece um padrão de conduta desses magistrados no referido ordenamento jurídico, máxime no que se refere ao standard de exigência de isenção judicante e de preservação da integridade e da credibilidade do Poder Judiciário.

A propósito, os Estados Unidos possuem um código de conduta para juízes, denominado Code of Judicial Conduct for United States Judges, desde o ano de 1973, que se consubstancia em cinco cânones, os quais são dispostos em forma de enunciados e que se seguem com explicações de sua aplicabilidade. Assim, abaixo exponho os preceitos citados com as traduções adaptadas do aludido código.

Canon 1: A Judge Should Uphold the Integrity and Independence of the Judiciary
O juiz americano deve defender a integridade e a independência do Poder Judiciário, manter altos padrões de conduta e observar pessoalmente esses padrões. A deferência que se dispensa ao Poder Judiciário está relacionada à confiança da sociedade na integridade e na independência dos juízes. Porém, “independência” significa, também, cumprir a Constituição e as leis, o que contribui para que a sociedade mantenha a confiança na imparcialidade do Judiciário. Em sentido contrário, a violação desse preceito reduz a confiança no Judiciário e prejudica o sistema de governo. O texto original explicita que cânones são regras de razão e, por isso, devem ser aplicadas com base em fundamentos constitucionais e legais.

Canon 2: A Judge Should Avoid Impropriety and the Appearance of Impropriety in all Activities
O juiz deve evitar a “impropriedade” e a “aparência de impropriedade” em todas as suas atividades.

Essa conduta implica respeito pela lei (respect for law) para que se promova a confiança pública na integridade e na imparcialidade do Judiciário.

É seu dever evitar influências externas em suas atividades (outside influence), como relacionamentos familiares, sociais, políticos, financeiros e outros. Um juiz não deve realizar comunicações com outro juiz de condenação ou oficial de correção prisional, a não ser em resposta a uma solicitação formal. Abster-se de participar de entidades que pratiquem discriminação injusta com base em raça, sexo, religião ou nacionalidade (nondiscriminatory membership).

A aparência de impropriedade do juiz ocorre quando, a partir de uma investigação razoável, se conclui que ele violou deveres de honestidade, integridade, imparcialidade, temperamento ou capacidade de julgamento. Esses desvios carregam desvios de confiança da sociedade no Judiciário. Assim, um juiz deve evitar toda impropriedade de aparência, tanto na conduta profissional como na vida pessoal, haja vista que é objeto de constante escrutínio público.

Canon 3: A Judge Should Perform the Duties of the Office Fairly, Impartially and Diligently
O juiz deve executar os deveres de seu foro de forma justa, imparcial e diligente, e não deve se envolver em conduta ofensiva, abusiva, preconceituosa e tendenciosa. Para tanto, é necessário aderir aos seguintes padrões: a) RESPONSABILIDADES ADJUDICATIVAS: a.1) deve ser fiel e manter seu profissionalismo e não ser influenciado por interesses partidários, clamor público ou medo de críticas; a.2) deve ouvir e decidir os assuntos que lhe competem e manter a ordem e o decoro em todos os processos judiciais; a.3) deve ser paciente, digno, respeitoso; a.4) deve conceder o direito de ouvir a todos que legalmente têm interesse no processo, mas não deve permitir ou considerar comunicações ex parte ou considerar comunicações que sejam feitas fora da presença das partes ou de seus advogados. Se receber uma comunicação ex parte não autorizada, com base em assunto do processo, deve notificar prontamente a outra parte, para que tenha oportunidade de responder. A comunicação ex parte pode ocorrer, excepcionalmente, nas seguintes circunstâncias: i) quando autorizado por lei; ii) quando as circunstâncias o exigirem, para fins de organização ou emergência, mas somente se não aborda questões substantivas e se o juiz considerar que nenhuma das partes obterá vantagem tática com o resultado da comunicação ex parte; iii) para obter conselho por escrito de especialista desinteressado, mas somente depois de avisar antecipadamente as partes para que possam objetar; iv) entrevistar-se separadamente com as partes e seus advogados, mediante consentimento delas, com o fim de mediar ou resolver questões pendentes; b) RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: ser responsável por todas as atividades administrativas de seu tribunal ou fórum; c) RESPONSABILIDADE DE DESQUALIFICAÇÃO: deve se desqualificar em processo no qual sua imparcialidade possa ser razoavelmente questionada, o que inclui casos em que ele tem um viés ou preconceito pessoal em relação a uma parte, ou conhecimento pessoal dos fatos contestados.

Canon 4: A Judge May Engage in Extrajudicial Activities that are Consistent with the Obligations of Judicial Office
O juiz não deve viver isolado da sociedade, pois sua função é contribuir com a lei, com o sistema legal e com a administração da Justiça, por isso deve ser alguém que participe das ações de sua comunidade (atividades cívicas, beneficentes, educacionais, religiosas, sociais etc.), desde que isso não comprometa sua imparcialidade e independência ou reflita negativamente em suas atividades.

Canon 5: A Judge Should Refrain from Political Activity
O juiz não deve atuar ou ocupar cargo em organização política, fazer discursos para entidades políticas ou candidatos, ou endossar publicamente ou se opor a candidatos a cargos públicos, e deve se abster de atividade política.

O Code of Conduct for United States Judges pode ser acessado aqui.

Autores

  • é juiz do 1º Tribunal do Júri de Campo Grande (MS), professor de Direito Processual Penal e Criminologia, pós-doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, doutor em Direito Processual Penal pela PUC-SP e mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio.

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