Dificuldade na fala

Aluna com lábio leporino entra em universidade federal por vaga de deficiente

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9 de julho de 2019, 14h07

Uma estudante com lábio leporino e fenda palatina conseguiu na Justiça o direito de ingressar em uma universidade federal de Pernambuco por meio de vaga destinada a pessoas com deficiência. A decisão, por maioria, é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, confirmando o entendimento do juízo de primeiro grau.

De acordo com laudo médico pericial, a lesão na boca da estudante provoca dificuldade de comunicação por meio da fala, não se restringindo ao caráter estético. "Analisando os laudos, verifica-se que a autora apresenta sequelas de Fissura Labiopalatal, apresentando alterações na emissão de fonemas, dificultando a comunicação oral, com grande hipernasalidade", afirmou o relator do caso, desembargador Leonardo Carvalho. 

Ao fundamentar a decisão, o magistrado fez referência aos direitos das pessoas com deficiência previstos em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal e as leis 13.146/2015, 9394/1996 e 8.666/1993, além do Decreto Presidencial nº 3.298/1999. "A Lei 13.146/2015 assegura a toda pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e que não sofrerá nenhuma espécie de discriminação", disse.

O TRT-5 negou provimento à apelação cível da universidade e determinou que a instituição promova todos os atos necessários ao ingresso da estudante na graduação e ainda garanta à aluna o acesso a materiais de estudo e avaliações já realizadas em um prazo razoável. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Processo 0807487-84.2018.4.05.8308

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