Levantamento de Valores

Justiça de Minas condena Vale por rompimento da barragem de Brumadinho

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9 de julho de 2019, 17h23

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, condenou a mineradora Vale S/A a reparar todos os danos causados pela tragédia do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano. Para isso, manteve o bloqueio de R$ 11 bilhões da mineradora.

Ricardo Stuckert
Pela primeira vez, vale é condenada na Justiça estadual de Minas.
Ricardo Stuckert

O magistrado não fixou o valor de indenização que a mineradora deve pagar já que, segundo ele, as consequências da tragédia ainda não são passíveis de quantificação somente por critérios técnico-científicos.

Segundo ele, a definição do valor “não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”.

O valor de R$ 11 bilhões foi mantido bloqueado e a Justiça autorizou que metade dele seja substituída por outras garantias financeiras como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo.

O juiz indeferiu também pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. "Há garantias suficientes para ressarcir todos os danos e, apesar da gravidade dos fatos, 'não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas' impostas pelos órgãos competentes", diz. 

O magistrado afirmou ainda que a Vale tem cooperado, inclusive financeiramente, com todas as ações requeridas em juízo nas audiências de conciliação realizadas desde janeiro com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público.

O juiz também autorizou o levantamento de todos os valores para ressarcimento das despesas que o Estado de Minas Gerais teve até agora com gastos de serviços emergenciais, como o uso de helicópteros nos resgates, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG

5010709-36.2019.8.13.0024

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