Toffoli suspende exoneração de todos os comissionados de município paulista
8 de julho de 2019, 19h00
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do município de Campinas (SP) e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que exonerou todos os servidores municipais comissionados. Toffoli considerou que a decisão do TJ-SP representava “grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município”.
O cumprimento da determinação levaria à exoneração de até 1.153 servidores a um custo de R$ 14,5 milhões, segundo o município. A pedido do Ministério Público, o TJ-SP determinou que as exonerações fossem feitas em até 30 dias, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público, sob pena de imputação de crime de responsabilidade e multa no valor de R$ 2 milhões.
A relatora do caso, desembargadora Silvia Meirelles, chegou a dizer que o prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), criou um "cabide de empregos". Em seguida, o município, por meio do escritório PBSV Advogados, apresentou ao STF o pedido de suspensão de liminar.
O ministro Dias Toffoli entendeu que haveria grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no município, e, por isso, suspendeu as exonerações.
Segundo o advogado Marcelo Pelegrini, responsável pelo pedido de liminar, “o cumprimento imediato e abrupto da determinação do TJ-SP causaria impacto em pastas sensíveis, como saúde, educação, segurança pública e assistência social, sem contar o prejuízo em decorrência da paralisação de políticas públicas e na falta de continuidade na prestação de serviços”.
SL 1229
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