Prioridade absoluta

STJ determina que município garanta vaga para criança em creche municipal

Autor

8 de julho de 2019, 15h45

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão de segunda instância e determinou que um município de Mato Grosso disponibilize vaga para uma criança em creche pública. O STJ argumentou que o direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no artigo 208 da Constituição.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia negado o pedido em razão da alegação do município de que as creches estavam com lotação máxima e ainda havia lista de espera, mas os ministros da 2ª Turma consideraram que essas circunstâncias não justificam o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à prioridade absoluta que se deve dar à educação da criança, além do que é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar o direito subjetivo do menor à assistência educacional, "não havendo falar em discricionariedade da administração pública".

"Esta 2ª Turma concluiu que os dispositivos legais citados impõem que o Estado propicie às crianças de até seis anos de idade o acesso ao atendimento público educacional em creche e pré-escola, e que a discricionariedade se restringe à possibilidade de estabelecer alguns critérios quanto ao modo de cumpri-lo, não podendo afastar o seu dever legal", afirmou o ministro.

Em seu voto, o relator citou precedente da própria 2ª Turma sobre situação análoga, em que o colegiado estabeleceu que "não há por que questionar a intervenção do Judiciário, porquanto se trata de aferição acerca do cumprimento de exigência estabelecida em lei, constituída em dever administrativo que, de outra ponta, revela um direito assegurado ao menor de ver-se assistido pelo Estado".

O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!