Maior cooperação 

Projeto de lei quer liberar consórcio entre escritórios de advocacia

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8 de julho de 2019, 15h56

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados que liberar consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. O PL 3.716/19, de autoria da deputada federal Professora Dorinha Rezende (DEM-TO), acrescenta três incisos no artigo 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que trata de sociedades de advogados.

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123RFPL considera que, atualmente, relações entre escritórios de advocacia são informais e prejudicam a transparência. 

O texto define que somente poderá formar um consórcio a sociedade que tiver os registros dos atos aprovados pelo conselho seccional da OAB do estado em que a empresa tenha sede. Atualmente, advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços ou sociedade unipessoal de advocacia.

A deputada justifica que hoje os escritórios se dividem duas frentes: os especialistas na aplicação do direito material e direito consultivo, e aqueles com atuação restrita no âmbito judicial. No primeiro caso, segundo a deputada, há bitributação dos serviços que onera o cliente. Ela argumenta que as relações são informais e prejudicam a transparência. 

"Os escritórios poderão firmar ostensivamente laços de cooperação, sem prejuízos aos clientes, com a máxima transparência. Do mesmo modo, nos termos do consórcio, poderão limitar a responsabilidade da cooperação, dando pleno conhecimento das relações sempre que necessário", diz a deputada no PL.

Clique aqui para ler o projeto.
PL 3.716/2019 

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