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MP não pode impor acordo a réu, decide TJ de São Paulo

8 de julho de 2019, 19h04

Por Tábata Viapiana

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Termos de compromisso com órgãos ambientais têm natureza jurídica de composição e, portanto, não podem ser impostos. Nem pelo Ministério Público. Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento a recurso que questionava pedido do MP para que empresário fosse "obrigado a firmar acordo com um órgão ambiental".

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Termos de compromisso são composições entre as partes e não podem ser impostos pelo Ministério Público, afirma TJ-SP
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O acusado foi autuado pela Polícia Militar Ambiental pelo corte, sem autorização, de 56 árvores nativas em sua propriedade. O MP acionou a Justiça, pedindo que o réu fosse “obrigado a fazer” um termo para plantio de 1.400 mudas de espécies nativas da região, além da apresentação de relatórios mensais para comprovação das medidas.

Segundo a defesa do réu, feita pelo Claudio Zalaf Advogados Associados, havia irregularidade técnica no pedido do MP, “pois acordos partem do pressuposto da concordância das partes". A defesa também alegou que o corte das árvores foi feito por terceiros, que invadiram de forma ilegal a propriedade do acusado, “de modo que ele não deveria ser responsabilizado pela reparação de um dano ambiental que não provocou”.

O relator do caso, desembargador Marcelo Martins Berthe, entendeu que o pedido formulado pelo MP era, de fato, irregular, pois “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Inexiste no ordenamento jurídico obrigação de celebrar acordo contra sua vontade. Logo, o pedido é impossível de ser atendido, tornando-se eventual provimento jurisdicional neste sentido inexequível”. Assim, o processo foi extinto sem a resolução do mérito.

Processo 1010455-29.2018.8.26.0114