Dentro do prazo

Alexandre estende decisão para garantir audiência de custódia a presos do CE

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8 de julho de 2019, 20h06

Em três decisões recentes, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu seu entendimento em monocrática e determinou que o juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza (CE) faça a audiência de custódia com presos preventivos. 

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFAlexandre de Moraes estendeu decisão monocrática e determinou que vara do CE faça audiência de custódia com presos preventivos

As decisões, da última segunda-feira (1º/7), atendem reclamação proposta pela Defensoria Pública do Ceará, que alegou que a vara descumpriu decisão do Supremo na ADPF 347/DF. Na ocasião, foi estabelecido que todo preso deve ser apresentado à autoridade judicial no prazo de 24 horas. 

Nos ofícios expedidos à vara, Alexandre afirma que já havia determinado a realização da audiência de custódia, que estava marcada para o dia 25 de junho. No entanto, ao consultar o site do Tribunal de Justiça do Ceará, verificou que ela ainda não tinha sido feita. O caso trata de nove acusados de tráfico de entorpecentes e organização criminosa.

"Verifica-se que o paradigma tido como violado impõe que o preso seja submetido à audiência de custódia em, no máximo, 24 horas a partir do momento da prisão, o que não ocorreu na presente hipótese", afirmou Alexandre. Depois da notificação, as audiências foram marcadas para a próxima quinta-feira (11/7).

De acordo com o defensor público que atuou no caso, Jorge Bheron Rocha, um dos principais benefícios da audiência de custódia "é a conversa direta que o custodiado pode ter com o magistrado, antes mesmo de ser proferida qualquer decisão de mérito". Assim, afirma o defensor, podem ser verificadas as questões de "manutenção do encarceramento ou decretação da liberdade e as questões relativas à tortura".  

Clique aqui para ler as decisões.
Reclamação 35.148

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