Justiça suspende multa de R$ 10 milhões por transferência do jogador Fred
8 de julho de 2019, 15h14
O juiz do trabalho Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (8/7), o processo extrajudicial no qual o atacante Fred tinha sido condenado a pagar multa de R$ 10 milhões ao Atlético-MG por ter sido transferido para o Cruzeiro.
Na decisão, o magistrado afirma que no caso, "por causa da iminência do transcurso do prazo recursal no processo arbitral (que vence na presente data), bem como o valor exorbitante para recorrer no mesmo processo, entende presentes os requisitos para a antecipação da tutela".
Advogado do Fred, Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, contesta a atuação da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).
"A câmara usurpou competência trabalhista, determinou a execução de uma dívida e mandou compensar crédito de natureza alimentar, sem observar o que dispõe a Súmula 18 do Tribunal Superior do Trabalho", diz.
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ATOrd 0010531-39.2019.5.03.0013
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