Adicional de periculosidade

Comissário de bordo ganha adicional sobre parte variável do salário

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8 de julho de 2019, 14h31

Comissário de bordo ou piloto de avião tem direito à adicional de periculosidade sobre a parte variável do salário. Se a atividade desses profissionais é considerada de risco durante as horas fixas de voo, não há justificativa para excluir o adicional em relação às horas variáveis.

Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia aérea a pagar a uma comissária de bordo o adicional de periculosidade sobre a parte variável do salário. A Turma revisou o entendimento do juízo de segundo grau, que havia negado o pedido.

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TST decide que comissário de bordo tem direito à adicional de periculosidade sobre a parte variável do salário

Os comissários de bordo recebem remuneração mista: fixa (salário garantia) nas primeiras 54 horas de voo, e variável para todas as horas excedentes. Porém, se admite a incidência do adicional somente sobre a parte fixa do salário. A comissária entrou na Justiça para garantir o pagamento também para as horas variáveis.

Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, a condição perigosa não se altera em relação às horas variáveis. Dessa circunstância resulta o pagamento do adicional de periculosidade, tanto por sua natureza retributiva como pela salarial, que não pode ser suprimido por cláusula contratual, em razão de norma cogente (artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição, e artigos 193 e 457, parágrafo 1º, da CLT).

Houve a apresentação de embargos de declaração, que ainda não foram julgados pelo TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-1000073-80.2014.5.02.0713

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