Defensoria não precisa pagar custas quando atua como custos vulnerabilis
6 de julho de 2019, 15h24
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a Defensoria Pública não precisa pagar custas processuais quando atua como fiscal dos vulneráveis, ou custos vulnerabilis.
A atuação nesses casos tenta garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é formada por indivíduos ou grupos vulneráveis frente ao autor do processo (como o Ministério Público), independentemente do envolvimento de advogados particulares no processo.
Até esta decisão, predominava entre defensores públicos a dúvida sobre a aplicação da Gratuidade de Justiça. Os magistrados do TJ-DF entenderam que a Defensoria preenche os requisitos estabelecidos no § 1º, do art. 554, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, o colegiado negou o pedido para suspender uma reintegração de posse numa fazenda com cerca de 40 famílias, integrantes do Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST). Os magistrados entenderam que “não há certeza” sobre a destinação da área.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0711679-23.2019.8.07.0000
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