Ato administrativo

STJ mantém validade de patente de medicamento usado para tratar Aids

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5 de julho de 2019, 17h33

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa farmacêutica e manteve válido o ato administrativo que concedeu ao laboratório Abbott a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da Aids.

Ao ajuizar a ação, a empresa recorrente alegou que a patente seria nula, pois não houve anuência prévia da Anvisa quanto aos eventuais riscos do medicamento à saúde pública. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou a patente válida, uma vez que o único vício detectado no ato administrativo – ausência de manifestação da Anvisa – foi sanado no curso da ação.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a Anvisa acabou concedendo o registro sanitário para o Kaletra, reconhecendo implicitamente que esse medicamento não é danoso para a saúde pública. Ela afirmou ainda que ausência de manifestação prévia da Anvisa ocorreu por circunstância alheia à alçada da empresa recorrida, de modo que não poderia ela, nesse contexto, ser penalizada por falha que não lhe é imputável.

Nancy Andrighi disse que, para a doutrina contemporânea, a análise das invalidades presentes em atos ou procedimentos administrativos deve ser individualizada, e portanto a convalidação ou invalidação deve partir do exame das circunstâncias fáticas e jurídicas de cada caso.

Para ela, "é absolutamente plausível que o julgador, quando se deparar com a presença de algum vício no procedimento administrativo de concessão de patente, conclua que, verificada a excepcionalidade do substrato fático, a irregularidade constatada seja passível de correção (como ocorrido no particular)". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1753535

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