"vaza jato"

MPF diz que é normal ser cobrado pelo juiz das denúncias que oferece

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5 de julho de 2019, 18h51

Após a divulgação de novas conversas entre procuradores da “lava jato” e o ministro da Justiça, Sérgio Moro, os procuradores que tocam a operação disseram não ver problema em juntar documentos ao processo a pedido do juiz. Segundo reportagem da revista Veja, Moro cobrou o procurador Deltan Dallagnol sobre a falta de documento importante para uma denúncia e, em outro caso, recebeu uma versão prévia da acusação para adiantar a sentença.

Em nota, os procuradores da "lava jato" disseram não ter sido favorecidos pela postura de Moro, já que "o juiz está autorizado em nosso sistema a produzir prova e instruir processos". Na verdade, o inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a "ordenar a produção antecipada de provas", e não a produzir provas.

Os membros da força-tarefa também disseram que é normal que o juiz cobre agilidade dos procuradores. Em uma troca de mensagens divulgada pela Veja, Moro aparece alertando Deltan sobre a proximidade do fim do prazo para oferecimento da denúncia. "O pronunciamento ágil do MP, principalmente em casos de pessoas presas, é fundamental. É comum que os juízes cobrem agilidade", defendem os procuradores.

O ex-juiz também opinou sobre a delação do ex-deputado Eduardo Cunha. Diante dos rumores de que este estaria negociando o acordo, Moro informou a Dallagnol que era contra a iniciativa, sem nem mesmo saber o conteúdo que seria apresentado. O acordo não foi assinado, mas a força-tarefa disse que a negociação cabia apenas à PGR, “sem que juízes de 1ª ou 2ª instância tenham ingerência nessas decisões”.

A força-tarefa também rebateu a acusação de que teria combinado datas de operação com Moro. O MPF usou o mesmo argumento de Moro de que "as datas de fases de operações são estabelecidas entre os agentes públicos, em especial pelo juiz, que precisa estar disponível na data para decidir pedidos urgentes do Ministério Público e defesa".

Leia a nota:

A Força-Tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná não reconhece o contexto e a veracidade das supostas mensagens atribuídas a seus integrantes e originadas em crime cibernético. O trabalho dos procuradores da República na operação foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. Os supostos diálogos divulgados e as acusações feitas nesta 6ª feira por uma revista contradizem os seguintes fatos públicos:

1) Os réus foram absolvidos com relação ao fato citado pela revista, inexistindo favorecimento à acusação.

2) O pronunciamento ágil do Ministério Público, principalmente em casos de pessoas presas, é fundamental. É comum, portanto, que os juízes cobrem essa agilidade. Nos dois casos mencionados pela revista o pedido de agilidade constava nos próprios autos.

3) É lícito para defesa e acusação juntarem documentos aos autos, inclusive respondendo a demandas do juiz, que está autorizado em nosso sistema a produzir prova e instruir processos.

4) É a Procuradoria-Geral da República que realiza ou coordena tratativas de colaboração premiada, em que são implicadas pessoas com foro privilegiado, e é o Supremo Tribunal Federal que decide homologá-las ou não, sem que juízes de 1ª ou 2ª instância tenham ingerência nessas decisões.

5) Na Justiça Criminal, as datas de fases de operações são estabelecidas entre os agentes públicos, em especial pelo juiz, que precisa estar disponível na data para decidir pedidos urgentes do Ministério Público e defesa.

6) A ordem de análise e inclusão de materiais nos processos depende não só do trabalho do MPF e do Judiciário, mas de uma cadeia que inclui outros órgãos, como Polícia e Receita Federal, e segue critérios de interesse público.

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