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Governador de GO questiona no STF lei sobre remuneração de advogados

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5 de julho de 2019, 17h23

A expressão “cargos correlatos específicos da área jurídica das autarquias” veicula incerteza e indeterminação inconciliável com as normas constitucionais. Com este argumento, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, questiona no Supremo Tribunal Federal um dispositivo da Lei estadual 19.929/2017 que fixou a remuneração de R$ 13.750 para todos os ocupantes dos cargos e empregos públicos de advogado e correlatos da área jurídica das autarquias estaduais. 

G.Dettmar /Agência CNJ
Toffoli não vê urgência em ação que questiona norma que fixa remuneração de advogados.
G.Dettmar /Agência CNJ

Na ação, o governador afirma que o artigo 3º da lei estadual fixou remuneração sem especificar os cargos e os empregos efetivamente impactados pela medida.

"Essa situação viola os incisos X e XIII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo os quais a remuneração no serviço público só pode ser fixada ou alterada por lei específica, sendo vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. A providência adotada pelo constituinte, explica o governador, pretendeu eliminar a edição de leis genéricas, que não estabeleçam com a necessária clareza a composição da remuneração dos servidores públicos", diz. 

Segundo Caiado, como a lei não estabelece de modo objetivo os critérios para identificação dos servidores e empregados públicos favorecidos, "não é difícil prever a ocorrência de arbitrariedades que são inexoravelmente incompatíveis com a impessoalidade imposta ao Estado pela adoção do regime republicano”.

"O dispositivo legal afronta o parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição Federal, que prevê que a fixação dos padrões dos vencimentos deve levar em consideração a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade, assim como os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos de cada carreira. A lei impugnada, ao se utilizar de expressão genérica e incerta, iguala os vencimentos de servidores que exercem atribuição distintas, em carreiras distintas e em entidades diversas da Administração Pública", ressalta.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu, nesta sexta-feira (5/7), que a ação não é urgente e que ela será avaliada pelo relator, Marco Aurélio, após o recesso.

ADI 6.185

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