"Receita Privada"

Associação de procuradores confronta PGR em ações sobre honorários

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5 de julho de 2019, 15h38

É preciso discutir a constitucionalidade de normas que disciplinam o recebimento de honorários advocatícios. É o que argumenta a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), ao pedir para ingressar como amicus curiae em ações da Procuradoria-Geral da República que questionam a percepção de honorários de sucumbência pela categoria.

Ao todo, são 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contestando leis estaduais e distritais, algumas em vigência há décadas, que permitem a percepção dessa verba por Procuradores.

Nas ações, a PGR alega que os dispositivos questionados afrontam a Constituição Federal, mas a Anape discorda.

"Tais dispositivos constantes nas leis supracitadas que regulam a percepção pelos advogados públicos dos honorários de sucumbência, diferentemente do que fora alegado pela PGR, são verbas de natureza privada e que não se incorporam ao erário público", diz.

Segundo o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, representado na ação pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, o objetivo dos pedidos de ingresso é  preservar a prerrogativa deferida aos associados, prerrogativa própria da advocacia.

"Certamente, o Supremo Tribunal Federal irá se manifestar no sentido da constitucionalidade de todas as leis impugnadas, uma vez que elas regulamentam a forma de distribuição de uma verba que, originalmente, pertence aos advogados, no caso, aos Procuradores dos Estados e do DF", diz. 

Questionamentos
A associação entrou com o pedido nas ADIs da PGR que questionam as legislações de Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará, Tocantins, Bahia, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Acre, Amapá, Piauí, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão e Sergipe.

Nestas ações, Raquel Dodge, procuradora-geral da República, argumenta que as normas afrontam os artigos da Constituição Federal.

Isso porque, segundo Dodge, "a disciplina do pagamento de honorários judiciais — parcela de índole remuneratória que integra a receita pública — a procuradores do Estado e servidores da Procuradoria-Geral do Estado é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir o campo legislativo da União".

A PGR ressalta que os honorários de sucumbência têm caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo.

"Estas verbas, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública. Não podem ser classificadas, em hipótese alguma, como receita de índole privada, dada a manifesta incompatibilidade com o regime estabelecido em lei para seu recolhimento e distribuição."

Para a PGR, a remuneração de servidores federais só pode ser alterada por lei específica, de iniciativa do presidente da República.

"Além disso, eles não podem receber qualquer adicional, como estabelece a Constituição Federal. Dessa maneira, o pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos viola os princípios da legalidade e da moralidade", defende. 

Clique aqui para ler a íntegra das petições.
ADI 6.158/PA 
ADI 6.159/PI 
ADI 6.160/AP
ADI 6.161/AC
ADI 6.162/SE
ADI 6.165/TO
ADI 6.167/BA
ADI 6.169/MS
ADI 6.176/PB
ADI 6.177/PR
ADI 6.178/RN

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