"ex officio"

Tribunais não podem remover juízes ameaçados sem solicitação, diz CNJ

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4 de julho de 2019, 14h56

Os tribunais não podem remover ex officio, ou seja, sem solicitação, magistrados que estejam sofrendo ameaça de vida em decorrência de decisões judiciais, em especial contra organizações criminosas. O entendimento foi firmado pela 49ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça.

Por unanimidade, prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Fernando Mattos. Segundo ele, a Resolução CNJ 176, de 2013, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. Entretanto, na hipótese analisada, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.

"Embora o Tribunal de origem pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade", disse

Segundo o relator, "apontar a presença de interesse público para remover o magistrado compulsoriamente equivaleria a transferir para o juiz de direito a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”. 

Caso
A decisão é fruto de uma consulta pública formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O tribunal questionava sobre a possibilidade de remoção compulsória de juiz em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público. 

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